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solami

A Solami - Associação de Solidariedade e Amizade de Casal de Cambra, é uma IPSS (Instituição Particular de Solidariedade Social) sem fins lucrativos, com 29 anos de existência, sedeada no Centro Comunitário de Casal de Cambra, na Freguesia de Casal de Cambra, Concelho de Sintra.

Atualmente, a instituição tem em funcionamento as seguintes respostas sociais: Creche Equipamento, Creche Familiar, Pré-escolar, AAAF – Atividades de Animação de Apoio à Família, CATL 1º ciclo, CATL 2º e 3º ciclos - Clube de Jovens, Espaço Jovem, Centro de Dia, Centro de Convívio, SAD – Serviço de Apoio Domiciliário. E os seguintes serviços: RSI – Rendimento Social de Inserção, Cantina Social, Transporte, Lavandaria, Secretaria, Gabinete de Psicopedagogia, Atendimento de Serviço Social à Comunidade. E os seguintes acordos/protocolos: Câmara Municipal de Sintra, Ministério da Segurança Social, Ministério da Educação, Ministério da Justiça e Unicef.

Atualmente a Solami tem cerca de 60 colaboradores e apoia cerca de 507 utentes.

Curiosidade: a origem do nome da Solami, Sol de Solidariedade e Ami de Amizade,  

missão

Promover a melhoria continua do desempenho e apoio da ação social da Instituição nas diferentes respostas sociais, serviços e apoio comunitário.

visão

Ampliação e criação de respostas sociais, com o objetivo de colmatar as necessidades e fragilidades sociais e da população, ser reconhecido como a Instituição de referência no desenvolvimento social e comunitário da Freguesia, assumindo-se como parceiro privilegiado, centro de recursos e conhecimento e polo dinamizador da politica de qualidade em apoio e ação social.

valores

Todos os nossos 58 funcionários estão comprometidos com os nossos valores corporativos, que estão totalmente de acordo com os Estatutos da Associação Solami:
- Excelência, Qualidade, Ética, Conhecimento da Realidade, Integração, Parceria, Co responsabilização e Cidadania. 

história

saiba como tudo aconteceu.

A Solami ao longo da sua história institucional tem passado por várias fases importantes no seu percurso enquanto Instituição, tendo como objetivo intervir junto da Comunidade numa tentativa de suprimir as suas carências, através da criação de diversas respostas, serviços e projetos de intervenção.

Antes de ser constituída como Associação (em Diário da Republica), esta Instituição teve um papel ativo na Freguesia de Casal de Cambra, junto da população, atarves de um grupo de proprietários que se organizou, criando um espaço de convívio aberto a toda a população.

Como reconhecimento deste trabalho, a CMS no ano de 1991 informou este grupo de proprietários sobre a existência de uma loja alugada, por essa divisão para apoio social, a qual já se encontrava devoluta há três anos, lançando o desafio ao grupo de proprietários de constituírem como Associação de forma a puderem usufruírem deste espaço.

Deste modo, este grupo respondeu de imediato a este desafio, e foi constituída a Comissão Instaladora da Associação de Solidariedade e Amizade de Casal de Cambra –Solami, que a 5 de fevereiro de 1992 teve forma legal através de assinatura da sua constituição, publicada no nº56 do diário da Republica, em 7 de março de 1992.

A partir da sua constituição teve como fases importantes no seu percurso, nomeadamente:

- 1995: A CMS ao abrigo do programa Habitar-Integrar, iniciou os realojamentos de cerca de 350 famílias na urbanização camárai de casal de Cambra. Devido às necessidades de toda a comunidade envolvida, neste projeto tinham de existir várias parcerias e sendo a Solami a única IPSS existente na Freguesia, participou de imediato no apoio a estas famílias realojadas.

As instalações da SOLAMI até então eram diminutas, o que fez com que o padre Robson, pertencente à paróquia de Belas, e parceiro neste programa, disponibilizasse algumas salas do piso térreo da Igreja de Santa Marta, localizada em Casal de Cambra.

A 2 de novembro de 1995, a SOLAMI abriu as suas portas a cinquenta crianças, bem como, viu o seu registo feito na Direção Geral de Acão Social com o nº 88/95, com publicação no Diário da República.

- 1996 : o Centro Regional da Segurança Social, Sub - Regional de Sintra reconhece toda a intervençãoda Insttuição nas problemáticas da Freguesia , celebrando com a Solami dois acordos de cooperação

- 1997: a SOLAMI assinou um protocolo de cooperação com a Câmara que tinha como finalidade o desenvolvimento do Projeto “Nós e os Outros”, visando uma intervenção mais eficiente com os adolescentes em situação de risco. Um ano depois, a Instituição assinou mais um Acordo de Cooperação, de acordo com a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, Lei nº5/97, e consequente reconhecimento oficial das valências, isto é, subsidiadas pelo Estado.

- 2001: em abril foi inaugurado o novo espaço cedido pela CMS à Solami

Este Centro Comunitário, deu á SOLAMI, a oportunidade de concentrar e acolher as atividades da Instituição. O centro foi um investimento efetuado pela Câmara Municipal de Sintra e Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Regional de Sintra, ao abrigo do Programa Integrar.

- 2007: foi constituída uma equipa de acompanhamento aos beneficiários de RSI- rendimento social de inserção, através de um convite foi elaborado um protocolo com o Centro Distrital de Segurança Social – Serviço Local de Sintra e a SOLAMI.

- 2008: Foi implementada a Componente de Apoio à Família (CAF) - Acordo de Colaboração no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, prolongamento de horário na escola n.º 1 com o Jardim Infantil n.º 2, com a Divisão de Educação da Câmara Municipal de Sintra e o Agrupamento de Escolas Agostinho da Silva, tendo como enquadramento legal o Despacho Conjunto 300.

- 2009: foi realizada uma candidatura ao Ministério da Educação – Programa de Alargamento da Rede do Pré-Escolar. Esta candidatura foi aceite.

- 2010: foi efetuado o alargamento da equipa RSI

-2011: a SOLAMI assinou o alargamento desta medida - RSI em termos geográficos para a localidade de Almargem do Bispo, e em 2013 para parte de freguesia de Queluz.

Em maio de 2011, foi celebrado com o Ministério da Justiça-Direção Geral de Reinserção Social um Protocolo de Cooperação, no âmbito do Trabalho a Favor da Comunidade.

Em dezembro de 2012, foi celebrado Protocolo de Colaboração no âmbito da Convenção da Rede Solidária de Cantinas Sociais para o Programa de Emergência Alimentar entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e a SOLAMI IPSS com capacidade de 100 refeições diárias.

Em 2012, no âmbito das Obras de Requalificação contempladas pela CMS, procedeu-se ao alargamento da Resposta Social – Creche, equipamento com capacidade para 42 crianças.

Em 2015, foi celebrado o 1º Protocolo no âmbito do Projeto Sintra Inclui – Transição para a vida adulta com o Agrupamento Escolas Prof. Agostinho da Silva, com os parceiros CMS e Pais em Rede. 

teatro


creche


música


DESPORTO


parceiros

acordos e protocolos

respostas e serviços da instituição

Em 2020, procurou-se potenciar e alargar os recursos existentes nas respostas protocoladas, bem como promover novos serviços de forma a responder às necessidades da comunidade.

CRECHE EQUIPAMENTO

Resposta social desenvolvida em equipamento, de natureza sócio educativa, para acolher crianças até aos três anos de idade, durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou da pessoa que tenha a sua guarda de facto, vocacionado para o apoio à criança e à família.


Horário de Funcionamento: 07h30-19h00
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta:
Despacho Normativo n.º 99/89, de 11 de setembro. 

CRECHE FAMILIAR

Conjunto de amas, residentes na mesma área geográfica e que estejam enquadradas técnica e financeiramente pelo Instituto de Segurança Social, Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social. Destina-se a acolher crianças com idades compreendidas entre os 4 meses e os 3 anos, durante o período diário correspondente ao trabalho dos pais.


Horário de Funcionamento: 07h30-19h00
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta:
Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio. 

PRÉ- ESCOLAR

Resposta desenvolvida em equipamento, vocacionada para o desenvolvimento da criança, proporcionando-lhe atividades educativas e atividades de apoio à família. Destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico.


Horário de Funcionamento: 07h30-19h00

Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta:
Lei 5/97, de 10 de fevereiro;
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho;
Despacho Conjunto nº 268/97, de 21 de agosto. 

AAAF – ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA

A AAAF - Atividades de Animação de Apoio à Família - nos JI´s N.º 1 e N.º 2 de Casal de Cambra, tem como entidade a SOLAMI – IPSS em parceria com o Agrupamento de Escolas Professor Agostinho da Silva e a CMS, estando as suas regras de funcionamento descritas no Regulamento da AAAF – Atividades de Animação e Apoio à Família. Nasceu da necessidade de apoiar as famílias das crianças que frequentam os Jardins de Infância do Agrupamento Professor Agostinho da Silva, nos períodos antes e depois das atividades letivas e/ou durante os períodos de interrupção destas. A sua existência é fulcral, por ser nela que muitos pais e encarregados de educação encontram uma resposta às suas reais necessidades do dia-a-dia.


Horário de Funcionamento: 07h30 -09h00 / 15h00-19h30 (período letivo)
07h30-19h30 (pausa letiva) 

ATIVIDADES TEMPOS LIVRES – 1º, 2º E 3º CICLOS

Resposta social desenvolvida em equipamento ou serviço, que proporciona atividades de lazer a crianças e jovens a partir dos 6 anos, nos períodos disponíveis das responsabilidades escolares e de trabalho, desenvolvendo-se através de diferentes modelos de intervenção, nomeadamente acompanhamento/inserção, prática de atividades específicas e multiatividades (atividades diferenciadas desenvolvidas nos ATL tradicionais). Destina-se a crianças e jovens a partir dos 6 anos de idade.


Horário de Funcionamento: 07h30 -20h00
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta:
Despacho Normativo n.º 96/89, de 11 de setembro. 

CENTRO DE DIA

Resposta social desenvolvida em equipamento, que presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sociofamiliar. Destina-se a pessoas que necessitem dos serviços prestados pelo Centro de Dia, prioritariamente pessoas com 65 e mais anos.

Horário de Funcionamento: 09h00-17h00
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta:
Despacho do MESS de 03/08/1993.
Guião Técnico aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996. 

CENTRO DE CONVÍVIO

Resposta social, desenvolvida em equipamento, de apoio a atividades sócio recreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação ativa das pessoas idosas de uma comunidade. Destina-se a pessoas residentes numa determinada comunidade, prioritariamente com 65 e mais anos.

Horário de Funcionamento: 14h00 -17h00
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta: não existem. 

SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO

Resposta social desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias que, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as atividades da vida diária. Destina-se a indivíduos e famílias, prioritariamente, pessoas idosas, com deficiência, e/ou em situação de dependência.

Horário de Funcionamento: 08h00 -17h30
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta:
Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril;
Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de novembro. 

CANTINA SOCIAL

Resposta social desenvolvida em equipamento, destinada ao fornecimento de refeições, em especial a indivíduos economicamente desfavorecidos, podendo integrar outras atividades, nomeadamente de higiene pessoal e tratamento de roupas. Destina-se a pessoas/famílias economicamente desfavorecidas.
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta:
Já regulamentadas pela Segurança Social, no âmbito da Celebração do Protocolo de Colaboração no âmbito da Convenção da Rede Solidária de Cantinas Sociais para o Programa de Emergência Alimentar. 

AJUDA ALIMENTAR

Resposta social desenvolvida através de um serviço, que proporciona a distribuição de géneros alimentícios, através de associações ou entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a resolução de situações de carência alimentar de pessoas e famílias. Destina-se a pessoas e famílias desfavorecidas através de associações ou outras entidades sem fins lucrativos.
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta: não existem. 

EQUIPA DE RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

No âmbito do protocolo estabelecido entre a instituição e o Instituto de Segurança Social, I.P. está em funcionamento desde julho de 2007, com renovações constantes, a equipa multidisciplinar da medida Rendimento Social de Inserção (RSI), a qual é constituída por três técnicos gestores de processo e quatro ajudantes de ação direta. Atualmente com um protocolo que pressupõe o acompanhamento de 150 famílias, a equipa RSI encontra-se a desenvolver a sua intervenção junto de cerca de 200 famílias, residentes em Casal de Cambra, Almargem do Bispo e Queluz.
Disposições Legais e Técnicas Enquadradoras da Resposta:
Já regulamentadas pela Segurança Social, e no âmbito da Celebração do Protocolo de Rendimento Social de Inserção com o ISSS – Serviço Local de Sintra.

Horário de Funcionamento: 09h30 -18h00  

2017 - 2021

contas

Balanço e Demonstração de Resultados.

Balanço e Demonstração de Resultados.

Balanço e Demonstração de Resultados.

Balanço e Demonstração de Resultados.

Balanço e Demonstração de Resultados.

Balanço e Demonstração de Resultados.

                                                               Contas de Gerência

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